A implementação da Lei Seca no Brasil revela-se mecanismo legal bastante oportuno. Dada a recente proporção de acidentes envolvendo o alcoolismo, tal ação se constitui não apenas em medida coercitiva que incide sob o preocupante fenômeno social mencionado, mas também em instrumento que tenciona reduzir o impacto imposto ao erário público, como se constata da resultante onerosa que esta mortandade precoce demanda do governo.
Tratando-se do hábito de ingestão de bebida alcoólica, observa-se alguns fatos que elucidam o posicionamento tomado pelas instâncias de poder e sugerem os veios donde procedem tal costume social.
Recentemente, a publicidade em torno dos produtos alcoólicos alcançou considerável crescimento por meio das mídias de comunicação, sobretudo da televisão aberta. No entanto, a propagação publicitária de tais produtos é veiculada de modo caricato e estereotipado. Em um processo sutil, a tendência da propaganda, nesta fatia mercadológica, é sugerir ao consumidor uma imagem de completo bem estar social e atração sexual ligada e advinda de seu produto.
Existe ainda outro fator complicador. Depreendido da própria força usada na instituição da referida lei, nota-se a cultura negativa do legislativo brasileiro em inverter a logística de conscientização, instituindo leis antes de promover ações que proporcionem a reflexão por parte da sociedade. Os esforços legais mencionados estão, constantemente, desvinculados de medidas que estimulem a participação e questionamento da população.
Logo, ainda que haja reconhecível eficácia na implementação desta lei, é necessário conjugar a aplicação do dispositivo legal a um conjunto de ações que vise instituir culturalmente a criticidade na sociedade brasileira, como condição para a efetiva transformação social e sob pena de, ignorando-se o proposto, perpetuar-se o verdadeiro anestésico da consciência humana.
Isso aí, tiraria uma ótima nota no exame. :) Abraço!
ResponderExcluirValeu mesmo Jônatas. Eu fiz o ENEM este ano. :)
ExcluirAbração.