Ocaso de Moro

Há cerca de um mês, o cenário da política nacional foi abalado com a divulgação de supostos diálogos envolvendo o ex-juiz Sérgio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol, veiculados inicialmente pelo site The Intercept Brasil. A origem e o método utilizado na obtenção do material permanecem desconhecidos, mas a hipótese até então aventada é a de um sofisticado crime de invasão de dispositivos, operacionalizado através de milionário equipamento de extração de dados.

A última divulgação de diálogos, publicada pela revista Veja nesta sexta, 05 de julho (acesse aqui), dá conta de que Moro, segundo a reportagem, teria pedido aos procuradores da Lava Jato a inclusão de provas nas denúncias, feito pressão para frear delações, acelerado ou atrasado operações e atuado como chefe do Ministério Público Federal.

Não houve ainda negação categórica do conteúdo das mensagens por Moro. A verossimilhança das informações e sua reação tergiversante aos fatos induzem ao cometimento de atos graves contra a ética e a higidez de sua atuação institucional como juiz.

Agindo assim, Moro compromete agora sua atuação como Ministro da Justiça (cuja aceitação ao cargo comentei aqui). Causava estranheza sua postura reticente quanto a casos graves na atual gestão de governo  —  como a investigação do caso Queiroz, ligado a Flávio Bolsonaro e o esquema de desvio de dinheiro do fundo eleitoral pelo partido do presidente, conhecido como esquema dos laranjas do PSL  —  além de sua inanidade jurídica nos inconstitucionais decretos de flexibilização de armas.

Então, sua recente recorrência à métodos populistas de legitimação  —  como ida a estádio de futebol  —  reduz a imagem que ostentava ao início do ano como bastião da moderação no governo e realça-o como político. Mais que o sepultamento do juiz Moro e emergência do político Moro, leva à suspeição de que os dois sempre foram apenas um.

Não é possível aquiescer a isso. Mantendo-se um mínimo de distanciamento e buscando não fulanizar a questão, os fatos políticos que já estão postos  —  reitera-se a necessidade da comprovação da autenticidade do material divulgado  —  permitem formular um razoável juízo de reprobabilidade moral, cujos reflexos jurídicos caberão ser dados tão somente pelo Supremo Tribunal Federal. A avaliação dos valores institucionais está em jogo.

Não há causa alguma que faça valer a transposição dos limites do Estado Democrático de Direito. Nenhum fim justifica o meio. Ao contrário, segundo se atribui ao célebre ativista de direitos civis Martin Luther King Jr., "os meios são os fins em andamento".

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